Decreto nº 55.207 de 15/12/1964. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO Nº 55.207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos nºs 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexos I), do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

A classificação prevista neste decreto não altera o caracter provisório do respectivo enquadramento nos têrmos do item II do artigo 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.

Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos serviços abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 4º

as despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo Crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e pelos recursos orçamentários.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1964 e retificado no dia 5 de janeiro de 1965.

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