Decreto nº 61.988 de 28/12/1967. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 23, PARAGRAFO 1 DO DECRETO-LEI 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 61.988, de 28 de Dezembro de 1967.

Dispõe sôbre a execução do art. 23, § 1º do Decreto-lei nº 154, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 197 - GM de 1967, do Ministério dos Transportes,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos, com os respectivos ocupantes, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes (ex-Ministério da Viação e Obras Públicas), os cargos e funções pertencentes à extinta autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata (SNBP).

Art. 2º

Os cargos e funções referidos no a rtigo anterior são os resultantes do Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961 alterado pelo Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 1961, mantidos, provisóriamente, pelo Decreto nº 54.218, de 28 de agôsto de 1965.

Art. 3º

O pessoal de que trata o presente decreto, regido pela Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 e mantido na qualidade do servidor autárquico, terá sua aposentadoria paga pelo Tesouro Nacional, continuando os demais direitos a serem concedidos pela Instituição de Previdência respectiva para a qual contribuirá na forma anteriormente adotada.

Parágrafo único. O pessoal já aposentado pela autarquia extinta passa a ter a respectiva aposentadoria paga pelo Tesouro Nacional.

Art. 4º

No corrente exercício, as despesas com a execução dêste decreto, inclusive com relação aos aposentados e a pessoal em disponibilidade, correrão à conta da subvenção federal à aludida ex-autarquia, constante do Orçamento da União, no Anexo relativo ao antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 5º

O disposto nesse decreto não homologa situação que, em virtude de enquadramento ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 6º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 25 de abril de 1967 data de extinção da mencionada autarquia e de constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. (SNBP).

Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

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DECRETO Nº 61.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Dispõe sôbre a execução do art. 23, § 1º do...

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