Decreto nº 63.194 de 29/08/1968. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 40.159, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DA AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PUBLICO GENERAL SAMPAIO, NO MUNICIPIO DE CANINDE, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 63.194, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 40.159, de 27 de outubro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público General Sampaio, no município de Canindé, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 49.153, de 27 de outubro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 79.704.000 m2 (setenta e nove milhões, setecentos e quatro mil metros quadrados), representada planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público General Sampaio, no Município de Canindé, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 584, de 4 de novembro de 1941, do antigo Ministro da Viação e...

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