Decreto nº 63.278 de 25/09/1968. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA, A QUE SE REFERE O DECRETO 50.436, DE 11 DE ABRIL DE 1961, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DA AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA CUREMA - MÃE D'AGUA, NO MUNICIPIO DE PIANCO, ESTADO DA PARAIBA.

DECRETO Nº 63.278, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968.

Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto número 50.436, de 11 de abril de 1961, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do sistema Curema - Mãe D’Água no município de Piancó, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 50.436, de 11 de abril de 1961, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 159.937.000m² (cento e cinqüenta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Sistema Curema-Mãe D’Água, no Município de Piancó, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas Portarias números 281, de 9 de junho de 1939 e 355, de 17 de junho de 1941 do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art....

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