DECRETO Nº 63278, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968. Renova a Declaração de Utilidade Publica, a que Se Refere o Decreto 50.436, de 11 de Abril de 1961, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da Area de Terreno Necessaria a Construção do Sistema Curema - Mãe D'agua, No Municipio de Pianco, Estado da Paraiba.

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DECRETO Nº 63.278, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968.

Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto número 50.436, de 11 de abril de 1961, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do sistema Curema - Mãe D'Água no município de Piancó, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 50.436, de 11 de abril de 1961, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 159.937.000m² (cento e cinqüenta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Sistema Curema-Mãe D'Água, no Município de Piancó, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas...

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