Decreto nº 63.767 de 10/12/1968. ALTERA O DECRETO 63.063, DE 30 DE JULHO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO AO PESSOAL TEMPORARIO DA C.E.M. DO REAJUSTAMENTO SALARIAL DECORRENTE DA LEI 5.368, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 63.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Altera o Decreto 63.063, de 30 de julho de 1968, que dispõe sôbre a aplicação ao pessoal temporário da C.E.M. do reajustamento salarial decorrente da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 83, item II , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, § 3º e 22 da Lei 5.026, de 14 de junho de 1966, e da autorização contida no artigo 97, da Lei 5.368, de 1º de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 63.063, de 30 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes do reajustamento ora autorizado, fica ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$1.822.664,05 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no subanexo 5.14.00 - Ministério da Saúde, a saber:

NCr$

5.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

355.2.1823

- Campanha de Erradiaçao da Malária

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.822.664.05

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e silva

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT