Decreto nº 63.767 de 10/12/1968. ALTERA O DECRETO 63.063, DE 30 DE JULHO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO AO PESSOAL TEMPORARIO DA C.E.M. DO REAJUSTAMENTO SALARIAL DECORRENTE DA LEI 5.368, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 63.767, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera o Decreto 63.063, de 30 de julho de 1968, que dispõe sôbre a aplicação ao pessoal temporário da C.E.M. do reajustamento salarial decorrente da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 83, item II , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, § 3º e 22 da Lei 5.026, de 14 de junho de 1966, e da autorização contida no artigo 97, da Lei 5.368, de 1º de dezembro de 1967,
decreta:
O artigo 3º do Decreto nº 63.063, de 30 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
Para atender às despesas decorrentes do reajustamento ora autorizado, fica ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$1.822.664,05 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinco centavos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no subanexo 5.14.00 - Ministério da Saúde, a saber:
NCr$
5.14.09
- Departamento Nacional de Endemias Rurais
355.2.1823
- Campanha de Erradiaçao da Malária
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
1.822.664.05
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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Costa e silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
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