DECRETO Nº 0-001, DE 27 DE JANEIRO DE 2010. Decreto - Reabre, em Favor da Presidencia da Republica, Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, da Justiça, da Previdencia Social, das Relações Exteriores, da Saude, Dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão , do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, Creditos Especiais e Extraordinarios, No Valor Global de R$ 7.407.825.000,00, Abertos Pelas Leis e Medida Provisoria que Especifica.

Localização do texto integral

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, créditos especiais e extraordinário, no valor global de R$ 7.407.825.000,00, abertos pelas Leis e Medida Provisória que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58, § 2o, e 63 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor global de R$ 7.407.825.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), os créditos especiais e extraordinário abertos pelas Leis nos 12.059, de 23 de outubro de 2009, 12.108 e 12.110, de 9 de dezembro de 2009, 12.141, 12.142, 12.146, 12.148, de 21 de dezembro de 2009, 12.160, 12.163, 12.164, 12.166, 12.167, 12.168, 12.169, 12.172, 12.173, 12.176, 12.177, 12.183 e 12.185, de 29 de dezembro de 2009, e pela Medida Provisória no 469, de 5 de outubro de 2009, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT