Decreto nº 83.032 de 15/01/1979. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DO DECRETO 78.549, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976, QUE ALTERA OS ESTATUTOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO, APROVADOS PELO DECRETO 60.362, DE 10 DE MARÇO DE 1967.

DECRETO Nº 83.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1979

Dá nova redação ao Artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo, aprovados pelo Decreto nº 60.362, de 10 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto 60.362, de 10 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - O Presidente e os Diretores da EMBRATUR serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, todos com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo Único - Vencido o prazo do respectivo mandato, o Presidente e os Diretores continuarão em exercício até à investidura dos novos titulares".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Ângelo Calmon de Sá

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