Decreto nº 85.444 de 02/12/1980. INCLUI ITEM NO ARTIGO 1 E MODIFICA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 75.539, DE 26 DE MARÇO DE 1975, ALTERADO PELOS DE NUMEROS 82.780, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1978 E 83.084, DE 24 DE JANEIRO DE 1979, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO EM DETERMINADAS ZONAS OU LOCAIS, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 85.444, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980.

Inclui item no artigo 1º e modifica a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, alterado pelos de nºs 82.780, de 01 de dezembro de 1978 e nº 83.084, de 24 de janeiro de 1979, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º e no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 março de 1975, o item VII, com a seguinte redação:

"VII - aos que, mediante ato expresso da autoridade competente, passarem a ter exercício na região de que trata o parágrafo único do artigo do Decreto nº 84.516, de 28 de fevereiro de 1980".

Art. 2º

O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º - A categoria "C" se destina, exclusivamente, às hipóteses a que se referem os itens III e VII do artigo anterior. No caso do item III, nela sendo classificadas a área compreendida, estritamente, na faixa que se estenda até 100 (cem) quilômetros à direita e à esquerda do eixo das rodovias indicadas no referido item III e as áreas delimitadas para a implantação dos demais projetos relativos ao assunto".

Art. 3º

Os servidores que perceberem a vantagem de que trata este decreto não farão jus à gratificação prevista no artigo 31, caput, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em...

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