Decreto nº 86.438 de 07/10/1981. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL RURAL DENOMINADO SERINGAL 'BELO HORIZONTE', SITUADO NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL, NO ESTADO DO ACRE, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA PARA FINS DE REFORMA AGRARIA DE QUE TRATA O DECRETO 67.557,DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970, ALTERADO PELOS DECRETOS 75.295, DE 27 DE JANEIRO DE 1975, E 85.075, DE 27 DE AGOSTO DE 1980.

decreto nº 86.438, de 07 de outubro de 1981.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Seringal "Belo Horizonte", situado no Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e 85.075, de 27 de agosto de 1980.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Seringa "Belo Horizonte", com a área aproximada de 28.000 ha (vinte e oito mil hectares) situado no Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 72º14'51" WGr e latitude 07º43'12" S, situado à margem esquerda do Igarapé Campinas, no cruzamento da linha Beni - Javarí, divisa dos Estados do Acre e Amazonas, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, segue-se a montante, pela margem esquerda do já citado igarapé, numa distância de 11.000m, atravessando a Rodovia BR-364, confrontando com a Reserva Indígena Katukina, de propriedade da FUNAI, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 72º15'38"WGr e latitude 07º48'43"S, situado à margem esquerda do Igarapé Campinas; daí, segue-se com os seguintes rumos e distâncias, confrontando com o Seringal Porto Alegre, de propriedade de José Nilson Bezerra, 74º30'SW e 3.700m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 72º17'37"WGr e latitude 07º49'12"S, 21º00"SW e 10.300m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 72º19'33"WGr e latitude 07º54'28"S, localizado no ponto comum de divisa dos Seringais Porto Alegre e Boa Hora, daí, segue-se confrontando com o Seringal Boa Hora, de propriedade de Otar Melo, com rumo 82º30'SW e distância de 3.800m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 72º21'34"WGr e Latitude 07º54'41"S, localizado no...

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