Decreto nº 87.694 de 11/10/1982. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO INTERMEDIARIA E ASSISTENCIA INTERMEDIARIA, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO QUADRO PERMANENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.694, de 11 de outubro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do processo DASP nº 18.584, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, mantidas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo lI.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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