Decreto nº 87.801 de 16/11/1982. ALTERA O DECRETO 68.065, DE 14 DE JANEIRO DE 1971, QUE REGULAMENTA O DECRETO-LEI 869, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.801, de 16 de novembro de 1982

Altera o Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que regulamenta o Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição

DECRETA:

Art. 1º

As normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, a sua estrutura, a competência das suas unidades e as atribuições dos seus dirigentes serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, na forma do artigo 31 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11 a 27 do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, o Decreto nº 71.771, de 29 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

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