Decreto nº 87.939 de 20/12/1982. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1983.
decreto nº 87.939, de 20 de dezembro de 1982.
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no item I, do artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
decreta:
São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1983.
Quadros
Av
Eng
Int
Med
Total
Postos
Tenente-Brigadeiro
6
-
-
-
6
Major-Brigadeiro
18
1
1
1
21
Brigadeiro
29
3
3
3
38
Total
53
4
4
4
65
Postos
Cel
TCel
Maj
Cap
-
Ten
-
Ten
Total
Quadros
Aviadores
150
300
450
550
500
250
2.200
Engenheiros
20
32
50
100
110
-
312
Intendentes
35
85
150
200
140
90
700
Médicos
30
60
100
148
170
-
508
Dentistas
2
5
14
40
50
-
111
Farmacêuticos
2
3
9
16
20
-
50
Infantaria
-
7
25
100
116
40
288
Qua
Avião
-
7
24
76
100
20
227
dros
Comunicações
-
7
24
76
100
20
227
es
Armamento
-
2
10
23
25
10
70
em
pe
Fotografia
-
2
5
15
18
10
50
cia
Controle de Tráfego Aéreo
-
4
12
35
50
15
116
extin
lis
Meteorologia
-
4
12
35
58
15
124
ção
tas
Suprimento Técnico
-
3
10
40
57
-
110
Administração
-
-
-
37
21
-
58
TOTAL
239
521
895
1.491
1.535
470
5.151
Posto
Segundo-Tenente
Quadro de Especialistas
Música
12
- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.
-
Tem
50
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
Quadros
Eng
Int
Med
Dent
Farm
Inf
Esp
Total
Postos
-
Ten
50
-
130
84
22
-
-
286
-
Ten
-
111
-
-
-
42
80
233
- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.
- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.
-
Tem
115
- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.
-
Ten
67
Grande Total 5.979
Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.
Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não existir...
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