Decreto nº 87.939 de 20/12/1982. FIXA OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA PARA 1983.

decreto nº 87.939, de 20 de dezembro de 1982.

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no item I, do artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

decreta:

Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1983.

Quadros

Av

Eng

Int

Med

Total

Postos

Tenente-Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major-Brigadeiro

18

1

1

1

21

Brigadeiro

29

3

3

3

38

Total

53

4

4

4

65

Postos

Cel

TCel

Maj

Cap

  1. Ten

  2. Ten

    Total

    Quadros

    Aviadores

    150

    300

    450

    550

    500

    250

    2.200

    Engenheiros

    20

    32

    50

    100

    110

    -

    312

    Intendentes

    35

    85

    150

    200

    140

    90

    700

    Médicos

    30

    60

    100

    148

    170

    -

    508

    Dentistas

    2

    5

    14

    40

    50

    -

    111

    Farmacêuticos

    2

    3

    9

    16

    20

    -

    50

    Infantaria

    -

    7

    25

    100

    116

    40

    288

    Qua

    Avião

    -

    7

    24

    76

    100

    20

    227

    dros

    Comunicações

    -

    7

    24

    76

    100

    20

    227

    es

    Armamento

    -

    2

    10

    23

    25

    10

    70

    em

    pe

    Fotografia

    -

    2

    5

    15

    18

    10

    50

    cia

    Controle de Tráfego Aéreo

    -

    4

    12

    35

    50

    15

    116

    extin

    lis

    Meteorologia

    -

    4

    12

    35

    58

    15

    124

    ção

    tas

    Suprimento Técnico

    -

    3

    10

    40

    57

    -

    110

    Administração

    -

    -

    -

    37

    21

    -

    58

    TOTAL

    239

    521

    895

    1.491

    1.535

    470

    5.151

    Posto

    Segundo-Tenente

    Quadro de Especialistas

    Música

    12

    - Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

  3. Tem

    50

    II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

    Quadros

    Eng

    Int

    Med

    Dent

    Farm

    Inf

    Esp

    Total

    Postos

  4. Ten

    50

    -

    130

    84

    22

    -

    -

    286

  5. Ten

    -

    111

    -

    -

    -

    42

    80

    233

    - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

    - Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.

  6. Tem

    115

    - Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.

  7. Ten

    67

    Grande Total 5.979

Art. 2º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º

Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não existir...

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