Decreto nº 88.073 de 27/01/1983. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DIREÇÃO INTERMEDIARIA, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO QUADRO PERMANENTE DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO nº 88.073, DE 27 DE JANEIRO DE 1983.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 24.862, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

São transformadas e criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Hospital das Forças Armadas.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1983...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT