Decreto nº 88.288 de 09/05/1983. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS DIREÇÃO INTERMEDIARIA E ASSISTENCIA INTERMEDIARIA, DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS, DO QUADRO PERMANENTE DO MINISTERIO DA AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 88.288, de 09 de maio de 1983

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 17.480, 17.481, 16.895 e 21.671, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas e transformada funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de...

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