Decreto nº 88.481 de 04/07/1983. ALTERA O REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONAUTICA.

Decreto nº 88.481, de 04 de julho de 1983

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECrETA:

Art 1º - Os parágrafos 6º e 9º do artigo 22 e o artigo 47 de Regulamento para o Corpo do Pessoal Gradua do da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos nº 80.096, de 04 de agosto de 1977, nº 87.119, de 20 de abril de 1982 e nº 87.791, de 11 de novembro de 1982, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art 22 ............................................................................................................................

§ 6º - As promoções decorrentes de aplicação do disposto no parágrafo anterior não resultarão em aumento do efetivo fixado em Lei.

§ 9º - O disposto no § 5º deste artigo não se aplica ao Terceiro-Sargento do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos, ao Sargento Voluntário Especial e aos atuais Sargentos da Especialidade de Corneta-e-Tambor.

Art 47 - A promoção dos Sargentos das subespecialidades de Música e de Supervisor de Taifa...

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