Decreto nº 89.086 de 01/12/1983. CRIA O CENTRO DE INFORMATICA E ESTATISTICA DO MINISTERIO DA AERONAUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 89.086, de 01 de dezembro de 1983

Cria o Centro de Informática e Estatística no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente dA República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

decreta:

Art. 1º

É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, o Centro de Informática e Estatística (CINFE), com a finalidade de planejamento, orientação e controle das atividades de informática e estatística na Aeronáutica.

Parágrafo único - O CINFE é diretamente subordinado ao Comandante-Geral de Apoio e tem sede em Brasília.

Art. 2º

O Chefe do CINFE é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 3º

É criado, diretamente subordinado ao Chefe do CINFE, o Centro de Computação de Aeronáutica de Brasília (CCA-BR), com a finalidade de executar as atividades de apoio em processamento de dados às Organizações Militares sediadas na área de jurisdição do Sexto Comando Aéreo Regional.

Art. 4º

O Centro de Computação da Aeronáutica, criado pelo Decreto nº 58.948, de 01 de agosto de 1966, passa a denominar-se Centro de Computação de Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ).

Art. 5º

O CCA-RJ, subordinado diretamente ao Chefe do CINFE, tem por finalidade executar as atividades de apoio em processamento de dados às Organizações Militares sediadas na área de jurisdição do Terceiro Comando Aéreo Regional.

Art. 6º

Os Chefes dos CCA são Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 7º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

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