Decreto nº 9.249 de 26/12/2017. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 9.001, de 8 de março de 2017.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 – – – 15 GENERAL DE DIVISÃO 38 4 1 4 47 GENERAL DE BRIGADA 68 7 4 6 85 SOMA 121 11 5 10 147 II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e

Quadro de Material Bélico 1.206 1.410 2.180 2.644 1.418 735 9.593 Serviço de Intendência...

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