Decreto nº 9.441 de 04/07/2018. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

DECRETO Nº 9.441, DE 4 DE JULHO DE 2018

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 9.154, de 6 de setembro de 2017, nº 8.926, de 8 de dezembro de 2016, nº 8.765, de 10 de maio de 2016, nº 8.659, de 29 de janeiro de 2016, nº 8.509, de 25 de agosto de 2015, nº 8.286, de 4 de julho de 2014, nº 8.267, de 18 de junho de 2014, nº 8.227, de 22 de abril de 2014, nº 8.206, de 13 de março de 2014, nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º

Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de...

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