DECRETO Nº 96655, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988. Altera a Redação do Artigo 2 do Decreto 92.616, de 2 de Maio de 1986.

DECRETO N° 96.655, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988

Altera a redação do art. 2° do Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 2° do Decreto n° 92.616, de 2 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O valor da Indenização de Representação de que trata o artigo 1°, relativamente aos Grupos I, II e III, corresponderá à retribuição devida a servidor designado para função de confiança do Grupo DAS a que se refere a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e optante pela remuneração do órgão de origem, nos termos do § 2° do art. 3° do Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n° 2.270, de 13 de março de 1985, e do art. 10 do Decreto-Lei n° 2.366, de 27 de outubro de 1987.

Art. 2°

Os efeitos financeiros decorrentes do presente Decreto serão devidos a partir de 1° de outubro de 1988.

Art. 3°

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 6 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARN-EY

Rubens Bayma Denys

Ronaldo Costa Couto

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