DECRETO Nº 76504, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Difusora de Cariacica Limitada, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Cariacica, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 76.504, DE 23 De Outubro De 1975.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 44.583-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto número 55.226, de 15 de dezembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, à Rádio Difusora de Cariacica Limitada, para executar na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com Código Brasileiro de Telecomunicações, Leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais...

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