DECRETO Nº 3713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 2.891, de 22 de Dezembro de 1998, e Revoga o Decreto 3.302, de 21 de Dezembro de 1999.

DECRETO Nº 3.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, e revoga o Decreto nº 3.302, de 21 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 6º do art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º. Após 30 de junho de 2001, ficam cancelados todos os processos produtivos que não tenham sido estabelecidos com base nos art. e do Decreto nº 783, de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts 1º e 2º deste Decreto.

§ 1º. Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato, conjunto, até 30 de junho de 2001, os Processos Produtivos Básico dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo.

§ 2º. Na fixação do Processo Produtivo Básico de que trata o caput deste artigo, poderão ser concedidos prazos para o cumprimento de novas etapas de industrialização local.

§ 3º. Considera-se atendido o cumprimento do requisito de Processo Produtivo Básico, nos temos da Lei nº 8.387. de 1911, pelas empresas fabricante dos produtos enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, desde que as mesma atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I -venham obsevado os Processos Produtivos constante dos projetos industrial aprovado pelo CAS ou pelo SUFRAMA; e

II - adaptem, tempestivamente, suas linhas de produção aos Processos Produtivos Básicos fixados? (NR)

Art. 2º

Revogam-se o Decreto nº. 3.302, de 21 de dezembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT