DECRETO Nº 91695, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985. Altera Dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada (decreto 87.179 de 18 de Maio de 1982), que Revogou os Decretos 74.072 de 15 de Maio de 1974 e 76.514 de 24 de Outubro de 1975.

DECRETO Nº 91.695, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.

Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada (Decreto nº 87.179 de 18 de maio de 1982) que revogou os Decretos nºs 74.072 de 15 de maio de 1974 e 76.514 de 24 de outubro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81 - Item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Regulamento para o Corpo de Praças da Armada (Decreto nº 87 179 de 18 de maio de 1982), que revogou os Decretos nºs 74.072 de 15 de maio de 1974 e 76.514 de 24 de outubro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55 - ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

Ill - tenham nota igual ou superior a três (3) em Aptidão Média para a Carreira; e

Art. 104

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três (3); e

IV - ...........................................................................................................................

Art. 105

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três e meio (3,5);

IV - ...........................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................

Art. 137

I - .............................................................................................................................

II - possuam, ao término do compromisso anterior, Aptidão Média para a Carreira igual...

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