DECRETO Nº 91956, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera Dispositivos do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronautica.

DECRETO Nº 91.956, de 19 de novembro de 1985

Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

decreta:

Art. 1º

O artigo 26 do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983, passa a vigorar com a redação abaixo:

Art. 26 - O Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica é Oficial-General do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 2º

Fica revogado o Parágrafo único do artigo 27 do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na da6ta de sua publicação.

Brasília-DF, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

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