Decreto nº 88.435 de 22/06/1983. APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONAUTICA.

Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983

Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 77.480, de 23 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

CAPÍTULO I Artigo 3

Finalidade e Subordinação

Art.1º - A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - (SEFA) a que se refere o Decreto nº 75.354, de 05 de fevereiro de 1975, criada com a denominação de Secretaria-Geral da Aeronáutica, nos termos do Decreto nº 71.245, de 13 de outubro de 1972, é o Órgão de Direção Geral que tem por finalidade superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, os Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria, bem como desempenhar as funções de coordenação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados no Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A SEFA integra, como Órgão Central, os Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria do Ministério da Aeronáutica, e, como Órgão Setorial, os Sistemas correspondentes da Administração Federal.

Art. 2º

A SEFA é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

A SEFA tem sede em Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II Artigo 4

Atribuições Gerais

Art. 4º

Compete a SEFA:

1 - o desempenho das funções de orientação, coordenação e controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos alocados ao Ministério da Aeronáutica;

2 - a elaboração e o controle da programação de todos os Recursos Financeiros do Ministério da Aeronáutica;

3 - a análise dos resultados obtidos com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas; e

4 - a ligação com órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, nos assuntos relativos à sua área de competência.

CAPÍTULO I Artigos 5 a 25

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º

A SEFA tem a seguinte constituição:

1 - Secretário de Economia e Finanças;

a - Assessoria Especial;

b - Divisão de Normas e Sistemas; e

c - Divisão Administrativa.

2 - Subsecretaria de Administração Financeira;

3 - Subsecretaria de Contabilidade; e

4 - Subsecretaria de Auditoria.

Art. 6º

Ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, cabe:

1 - dirigir, coordenar e controlar os órgãos constitutivos da SEFA;

2 - estabelecer normas e programas relativos à Administração Financeira, à Contabilidade e à Auditoria;

3 - integrar o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA); e

4 - exercer, no que couber, as funções correspondentes às de Secretário de Controle Interno, nos termos da legislação específica.

Art. 7º

A Assessoria Especial tem por finalidade o trato das atividades pertinentes ao assessoramento econômico-financeiro, bem como outros...

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