DECRETO Nº 90705, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre a Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, o Credito Suplementar No Valor de Cr 833.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$833.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

Art. 1º

Fica aberto a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$833.000.000 (oitocentos e trinta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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