DECRETO Nº 90708, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre a Justiça Eleitoral e Ao Ministerio das Minas e Energia o Credito Suplementar No Valor de Cr 104.334.000, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

Abre a Justiça Eleitoral e ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$104.334.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

Art. 1º

Fica aberto a Justiça Eleitoral e ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, diversos Tribunais Regionais Eleitorais, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Consultoria Jurídica, o crédito suplementar no valor de Cr$104.334.000 (cento e quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

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