DECRETO Nº 5548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.616, de 29 de Julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Que, Entre Outras Providencias, Renova o Embargo de Armas a Todo o Territorio da Republica Democratica do Congo, Proibição de Viagens e Congelamento de Fundos, Ativos Financei...

DECRETO Nº 5.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n o 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção da Resolução n o 1.616 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, que, entre outras providências, renova, até 31 de julho de 2006, o embargo de armas destinadas ao território da República Democrática do Congo, a proibição de viagen s e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades designadas pelo comitê de sanções responsável;

Considerando a incorporação das resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à República Democrática do Congo, em particular das Resoluções nºs 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.552, de 27 de julho de 2004, e 1.596, de 18 de abril de 2005, por meio dos Decretos nºs 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.270, de 12 de novembro de 2004, e 5.489, de 13 de julho de 2005, respectivamente;

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução n o 1.616 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

O Conselho de Segurança ,

Recordando suas resoluções anteriores e as declarações do seu Presidente a respeito da República Democrática do Congo, em particular as Resoluções 1.493, de 28 de julho de 2003, 1533, de 12 de março de 2004, 1552, de 27 de julho de 2004, 1565, de 1º de outubro de 2004, 1592, de 30 de março de 2005, e 1596, de 18 de abril de 2005,

Reiterando sua séria preocupação com a presença de grupos armados e milícias na parte oriental da República Democrática do...

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