DECRETO Nº 66751, DE 18 DE JUNHO DE 1970. Aprova o Enquadramento Definitivo das Funções da Estrada de Ferro Leopoldina e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 66.751, DE 18 DE JUNHO DE 1970.

Aprova o enquadramento definitivo das funções da Estrada de Ferro Leopoldina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1969, e Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do Processo nº 24.203, de 1969, do Ministério das Transportes,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos, de acôrdo com as Leis nºs. 3.780, de 12 de julho de 1960 e 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentadas pelos Decretos números 48.921, de 8 de setembro de 1960 - modificado pelo de nº 52.144, de 25 de junho de 1963 - e 51.466, de 16 de maio de 1962, o enquadramento definitivo das funções do Quadro Extinto - Parte XVII-A - do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro Leopoldina).

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste decreto vigoram:

a) a partir de 1º de julho de 1969, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

b) a partir de 1º de junho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;

c) a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos servidores beneficiados pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967 e

d) a partir da data de sua publicação, para os beneficiados pelo artigo 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962.

Art. 3º...

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