DECRETO Nº 2115, DE 08 DE JANEIRO DE 1997. Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdencia Social - Dataprev, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.115, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

Aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 75.463, de 10 de março de 1975, 79.528, de 13 de abril de 1977, 93.648, de 5 de dezembro de 1986, 97.579, de 20 de março de 1989, e o inciso V do art. 1° do Decreto de 29 de novembro de 1991, que torna sem efeito a revogação dos decretos que menciona.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

ANEXO

ESTATUTO DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 1º A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, sob esta denominação constituída pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, como Empresa Pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 173 da Constituição, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO

Art. 2° A Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências administrativas e operacionais onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 4º A DATAPREV tem por objetivo estudar e viabilizar tecnologias de informática na área da previdência e assistência social, compreendendo sistemas operacionais e equipamentos de computação, a prestação de serviços de processamento e tratamento de informações bem assim o desempenho de outras atividades correlatas.

§ 1° Sem prejuízo de suas atividades principais e em harmonia com a política governamental, a DATAPREV poderá prestar serviços a terceiros.

§ 2° A prestação de serviços de que trata este artigo será sempre estabelecida em convênio, ajuste ou contrato e executada mediante remuneração em regime de faturamento, cujos preços levarão em consideração:

a) o custo econômico do produto;

b) a geração de recursos internos para modernização e expansão patrimonial aprovados no orçamento da DATAPREV.

Art. 5° Para o cumprimento de seus objetivos serão observadas pela DATAPREV as seguintes diretrizes básicas:

I - adequação, através de seus programas de trabalho, projetos e atividades, às prioridades e orientações estabelecidas pelo Governo Federal, para a execução da política e realização dos objetivos previdenciários, na área da informática;

II - articulação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos.

CAPÍTULO IV

DO CAPITAL SOCIAL

Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$32.011.977,85 (trinta e dois milhões, onze mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), totalmente integralizado, distribuído entre os acionistas, de acordo com a Lei n° 6.125, de 1974, na forma seguinte:

I - 51% da União Federal, no mínimo;

II - até 49% do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 7º O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado, nos termos da lei, mediante:

I - aporte de recursos da União;

II - aporte de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou participação, a juízo do Governo Federal, de outras entidades subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social, mantida a participação mínima de cinqüenta e um por cento da União;

III - reavaliação do ativo, incorporação de reservas e de lucros.

Parágrafo único. Isentam-se da exigência do caput deste artigo as atualizações de capital por incorporação de reservas de correção monetária, de competência do Conselho de Administração.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 8° Constituem recursos financeiros da DATAPREV:

I - receitas operacionais;

II - receitas patrimoniais;

III - receitas eventuais;

IV - doações;

V - produtos de operações de crédito;

VI - recursos de outras origens, inclusive orçamentários.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 9° São órgãos de administração e de fiscalização da DATAPREV:

I - Conselho de Administração, com cinco membros efetivos;

II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de três Diretores...

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