DECRETO Nº 73622, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974. Altera a Estrutura Basica do Departamento de Administração (da), do Ministerio das Minas e Energia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.622, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974.

Altera a estrutura básica do Departamento de Administração (DA), do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

CAPÍTULO I Artigo 1

Finalidade

Art. 1º

O Departamento de Administração (DA), diretamente subordinado ao Ministro das Minas e Energia, instituído pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, e estruturado pelo Decreto nº 58.075, de 24 de março de 1966, modificado pelo Decreto nº 63.951, de 31 de dezembro de 1968, é o Órgão Central de Direção Superior que, no âmbito do Ministério das Minas e Energia (MME), tem por finalidade planejar, promover, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, obras e serviços auxiliares.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 7

Organização

Art. 2º

O Departamento de Administração (DA), compreende em sua estrutura básica:

1 - Divisão de Material (DM)

2 - Divisão de Administração Patrimonial (DAP)

3 - Divisão de Obras (DO)

4 - Divisão de Expediente e Arquivo (DEA)

5 - Divisão de Serviços Auxiliares (DSA)

Art. 3º

O Departamento de Administração (DA) será dirigido por um Diretor-Geral, que no exercício desta função disporá de uma Assessoria de Modernização Administrativa.

Parágrafo único. O Diretor-Geral terá Assessores e, dentre eles, 1 (um) será o responsável pela Assessoria referida neste artigo.

Art. 4º

As Divisões serão administradas por Diretor, as Seções por Chefe e as Turmas por Encarregado.

Art. 5º

O Diretor-Geral do DA e os Assessores serão nomeados, em comissão, pelo Presidente da República.

Art. 6º

O Diretor-Geral do DA e os Diretores da Divisão terão Assistentes e Secretário, tendo em vista a necessidade do serviço e em conformidade com a legislação específica.

Parágrafo único. Os Diretores de Divisão, os Chefes de Seção, Assistentes, Encarregos de Turma e Secretários serão designados pela autoridade competente, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 7º

Os cargos de Assessor e de Diretor de Divisão só poderão ser exercidos por técnicos dotados de capacidade comprovada no setor.

CAPÍTULO III Artigos 8 a 13

Competência

Art. 8º

Cabe à Assessoria de Modernização Administrativa, diretamente subordinada ao...

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