DECRETO Nº 64924, DE 04 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Estrutura da Secretaria Geral do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social.

DECRETO Nº 64.924, DE 4 DE AGÔSTO DE 1969.

Dispõe sôbre a estrutura da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

A Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social, criada pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, atua como órgão setorial de planejamento e orçamento, competindo-lhe especialmente:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado;

II - realizar estudos para formulação de diretrizes;

III - desempenha funções de planejamento orçamento, orientação e coordenação;

IV - exercer outras atribuições que forem delegadas pelo Ministro de Estado.

Art. 2º

A Secretaria Geral compreende:

I - Gabinete

II - Assessoria Técnica

III - Assessoria de Planejamento e Orçamento

IV - Assessoria de Organização

V - Assessoria de Coordenação

VI - Setor de Serviços Auxiliares

Art. 3º

As atribuições das Assessorias; assim como a forma de preenchimento dos respectivos cargos e funções, serão fixadas no Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria Geral e aprovado pelo Ministro do Estado, observado o disposto no Decreto nº 62.459, de 25 de março de 1968.

Art. 4º

A classificação dos cargos em comissão e das funções gratificadas das necessárias à execução do presente Decreto se fará, por ato próprio, após a aprovação do Regimento Interno.

Art. 5º

Ficam extintos os seguintes órgãos.

- Serviço de Coordenação dos Órgãos Regionais, do Gabinete do Ministro;

- Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração.

- Seção de Organização, do Departamento de Administração.

§ 1º As atribuições legais e regimentais, cargos e funções, dotações orçamentárias e extra-orçamentárias, e acervo dos órgãos por êste artigo ficam transferidos para a Secretaria-Geral.

§ 2º Os saldos das dotações orçamentárias, constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, consignadas aos órgãos extintos servirão, mediante decreto específico como recursos para suplementação de outras unidades do Ministério do Trabalho e Previdência Social, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 6º

A execução dêste Decreto deverá observar rigorosamente as disposições do Decreto nº 63.946, de 30 de dezembro de 1968, especialmente no que se refere à...

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