DECRETO Nº 599, DE 09 DE JULHO DE 1992. Altera a Estrutura Regimental do Ministerio da Agricultura e Reforma Agraria.
DECRETO Nº 599, DE 9 DE JULHO DE 1992
Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84; incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5° da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990 e o que consta nas Leis n°s 8.344, de 27 de dezembro de 1991, 8.171 e 8.174, de 17 e 30 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Reforma Agrária e publicados no Diário Oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Decreto nº 99.621, de 18 de outubro de 1990.
Brasília, 9 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E REFORMA AGRARIA
Da Natureza e Finalidade
O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária tem as seguintes áreas de competência:
I - política agrícola abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
II - produção e fomento agropecuário;
III - mercado, comercialização e abastecimento agrícolas, inclusive estoques regulador e estratégico;
IV - informação agrícola;
V - defesa sanitária animal e vegetal;
VI - fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
VII - padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;
VIII - conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola;
IX - pesquisa agrícola tecnológica;
X - reforma agrária;
XI - irrigação;
XII - meteorologia e climatologia;
XIII - desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
XIV - energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
XV - assistência técnica e extensão rural.
Da Estrutura Regimental
O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete;
II - órgãos setoriais:
-
Consultoria Jurídica;
-
Secretaria de Administração Geral;
-
Secretaria de Controle Interno;
III - órgãos específicos:
-
Secretaria Nacional de Política Agrícola;
-
Departamento de Planejamento Agrícola;
-
Departamento de Análise Econômica e de Mercados Agrícolas;
-
Departamento Nacional de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo;
-
-
Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária:
-
Departamento Nacional de Produção e Defesa Animal;
-
Departamento Nacional de Produção e Defesa Vegetal;
-
Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
-
-
Secretaria Nacional de Irrigação:
- Departamento Nacional de Meteorologia;
-
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
IV - unidades descentralizadas: Diretorias Federais de Agricultura e Reforma Agrária;
V - órgãos colegiados:
-
Conselho Nacional de Política Agrícola;
-
Comissão Especial de Recursos;
VI - entidades vinculadas:
-
autarquias:
-
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS);
-
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
-
-
empresas públicas:
-
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF);
-
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB);
-
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
-
-
sociedade de economia mista:
-
Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE).
-
Da Competência das Unidades
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
III - promover as atividades de comunicação social e de assuntos parlamentares;
IV - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da Pasta;
V- prestar assessoramento nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais.
Dos Órgãos Setoriais
À Consultoria Jurídica compete assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - cumprir os encargos de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério e realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos;
II - velar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, regulamentos e diretrizes exegéticas normativas da Consultoria Geral da República;
III - coligir elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas por autoridade do Ministério, em mandado de segurança, mandado de injunção, hábeas corpus e hábeas data;
IV assistir o Ministro de Estado no controle da constitucionalidade e legalidade dos atos de Administração, oficiando nos processos alusivos e matérias jurídicas que tramitarem na Consultoria, mediante;
-
o exame dos fundamentos legais e a forma dos atos propostos ao Ministro;
-
a elaboração e revisão de projetos de atos normativos, quando isso lhe solicite o Ministro de Estado;
-
a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
V - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério, quanto ao seu exato cumprimento;
VI - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades do Ministério;
VII - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
VIII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério e supervisionar as realizadas por suas entidades vinculadas, objetivando solucionar divergências, uniformizar entendimentos, garantir a correta aplicação das leis e prevenir litígios.
À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Modernização Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão dos órgãos subordinados;
II - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa;
III - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos;
IV- planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as...
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