DECRETO Nº 73291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. Altera o Enquadramento do Pessoal da Extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços e Retifica o Quadro de Pessoal da Superintendencia Nacional do Abastecimento.
DECRETO Nº 73.291 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Altera o enquadramento do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços e retifica o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Fica alterado o enquadramento definitivo do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, aprovado pelo Decreto nº 52.316, de 1 de agosto de 1963, para o fim de incluir um cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, com o respectivo ocupante José do Nascimento Júnior, matrícula nº 1.770.747 admitido em 11 de setembro de 1957 e atualmente em exercício na Delegacia da Superintendência Nacional do Abastecimento no Estado do Ceará.
O cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7 e seu ocupante de que trata o artigo 1º, ficam incluídos no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) aprovado pelo Decreto nº 69.802 de 15 de dezembro de 1971.
De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 673, de 7 de julho de 1969, e assegurada ao funcionário a que se refere o artigo 1º a percepção da diferença de vencimentos entre os valores dos níveis 8 e 7, em decorrência do decesso resultante do enquadramento definitivo até que seja absorvida pelos aumentos subseqüentes de vencimentos do cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, inclusive oriundos de promoção ou acesso.
O Órgão de Pessoal competente apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto ou, se for o caso, expedirá o ato declaratório cabível.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos financeiros próprios da Superintendência Nacional do Abastecimento.
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