DECRETO Nº 61933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior da Extinta Comissão do Imposto Sindical, Aprovada Pelo Decreto 60.978, de 10 de Julho de 1967, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 61.933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical, aprovada pelo Decreto nº 60.978, de 10 de julho de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1965, na forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

Art. 4º

A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicadas no D.O. de 3 de janeiro de 1968.

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