DECRETO Nº 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe Sobre a Criação, por Transformação, de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Ficam criados, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança e aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, constantes dos Anexos I e II.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicados no Diário Oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Declara-se revogado o Decreto n° 11, de 18 de janeiro de 1991.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
(Decreto n° 761, de 19 de fevereiro de 1993)
ESTRUTURA REGIMENTAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Da Natureza e Finalidade
O Ministério da Justiça, criado por Decreto do Príncipe Regente de 3 de julho de 1822, tem como área de competência, de acordo com o disposto no inciso I do art. 16 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, os seguintes assuntos:
I - ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
II - segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
III - administração penitenciária;
IV - estrangeiros;
V - documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
VI - defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor;
VII - índios;
VIII - ouvidoria geral.
Da Estrutura Regimental
Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
-
Secretaria Executiva;
-
Gabinete.
II - Órgãos Setoriais:
-
Secretaria de Controle Interno;
-
Consultoria Jurídica;
-
Secretaria de Administração Geral.
III - Órgãos Específicos:
-
Ouvidoria Geral da República;
-
Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;
-
Secretaria de Direito Econômico;
-
Secretaria de Polícia Federal;
-
Secretaria de Trânsito;
-
Secretaria de Estudos Legislativos;
-
Arquivo Nacional;
-
Imprensa Nacional.
IV - Órgãos Colegiados:
-
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
-
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
-
Conselho Nacional de Trânsito;
-
Conselho Federal de Entorpecentes;
-
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
-
Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
-
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
-
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
-
Conselho Nacional de Segurança Pública.
V - Entidade Vinculada:
Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio.
Da Competência dos Órgãos
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata
À Secretaria Executiva compete:
I - prestar assistência ao Ministro da Justiça no desempenho de suas funções;
II - coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério e decidir sobre as matérias de sua competência regimental;
III - desenvolver projetos de natureza especial, assim consideradas pelo Ministro de Estado.
Ao Gabinete compete:
I - coordenar e desenvolver as atividades concernentes a relações públicas, preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado, além de prestar assistência em sua representação política e social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Secretaria de Estudos Legislativos;
III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério;
V - desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Dos Órgãos Setoriais
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito do Ministério, as atribuições previstas no Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
À Consultoria Jurídica compete:
I - atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Ministério e realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam cometidos;
II - coligir os elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas, por autoridade do Ministério, em ações judiciais e informações solicitadas pela Advocacia-Geral da União.
III - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento;
IV examinar os fundamentos e a forma jurídica dos atos propostos ao Ministro de Estado;
V - elaborar e rever projetos de atos normativos a serem expedidos no âmbito do Ministério;
VI - supervisionar as atividades jurídicas, consultiva e contenciosa dos órgãos e entidades integradas na estrutura do Ministério .
Parágrafo único. Incumbe ao Consultor Jurídico prestar assistência direta e imediata ao Ministro da Justiça.
À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, Modernização Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete, no âmbito do Ministério:
I - propor diretrizes para o planejamento da ação global;
II - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa;
III - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos;
IV - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
Dos Órgãos Específicos
A Ouvidoria Geral da República terá sua competência definida em lei, nos termos do § 2° do art. 19 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
À Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça compete:
I - promover e defender os direitos da cidadania;
II - desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;
III - manter articulação com as instituições representativas da comunidade;
IV - classificar indicativamente as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, de acordo com as resoluções do Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;
V - tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade e o regime jurídico dos estrangeiros;
VI - receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição;
VII - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional;
VIII - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
IX - assistir tecnicamente as unidades federativas na implementação dos princípios e regras da execução penal;
X - colaborar com as unidades federativas, mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
XI - colaborar com as unidades federativas na realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;
XII - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;
XIII - processar, estudar e encaminhar expedientes de interesse do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;
XIV - desenvolver estudos e projetos relacionados com o Poder Judiciário e a Defensoria Pública;
XV - manter articulação com o Ministério Público visando à adoção de...
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