DECRETO Nº 79710, DE 20 DE MAIO DE 1977. Altera os Decretos 77.567, de 11 de Maio de 1976, 77.722, de 31 de Maio de 1976 e 78.710, de 10 de Novembro de 1976, que Dispõem Sobre a Transposição e Transformação de Cargos e Empregos para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes da Superintendencia Nacional do Abastecimento, e da Outras Provi...

Decreto nº 79.710, de 20 de maio de 1977.

Altera os Decretos nºs 77.567, de 11 de maio de 1976, 77.722, de 31 de maio de 1976 e 78.710, de 10 de novembro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes da Superintendência Nacional do Abastecimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos nºs DASP 6.652-77 e 6.801-77,

Decreta:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, I-A e II-A, I-B e II-B deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 77.567, de 11 de maio de 1976, 77.722, de 31 de maio de 1976 e 78.710, de 10 de novembro de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: SA-800 e LT-SA-800; Técnico em Comunicação Social e Inspetor de Abastecimento, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, do Quadro Permanente e Tabela Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Art. 2º

Ficam alterados, na forma dos Anexos III e III-A deste Decreto, os Anexos III dos Decretos nºs 77.567, de 11 de maio de 1976, e 77.722, de 31 de maio de 1976.

Art. 3º

Fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 77.567, de 11 de maio de 1976.

Art. 4º

Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes aos Decretos nºs 77.567, de 11 de maio de 1976, 77.722, de 31 de maio de 1976 e 78.710, de 10 de novembro de 1976.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Alysson Paulinelli

Os anexos mencionados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT