DECRETO Nº 90763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984. Altera o Decreto 90.164, de 10 de Setembro de 1984, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria do Grupo-dai do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuario - Coagri.

Decreto nº 90.763, de 27 de dezembro de 1984.

Altera o Decreto nº 90.164, de 10 de setembro de 1984, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-DAI do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-004977/84-46,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo, o Decreto nº 90.164, de 10 de setembro de 1984, que trata da composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e...

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