DECRETO Nº 80277, DE 05 DE SETEMBRO DE 1977. Retifica o Decreto 77.985, de 7 de Julho de 1976, que Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Grupo - Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e da Outras Providencias.

Decreto nº 80.277, de 5 de setembro de 1977.

Retifica o Decreto nº 77.985, de 7 de julho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 16.644, 17.203, de 1976 e 15.533, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 77.985, de 7 de julho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1977...

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