DECRETO Nº 78541, DE 06 DE OUTUBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, e da Outras Providencias.

DECRETONº 78.541, de 6 de outubro de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, do Decreto nº 72912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP-2.879, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para o composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediaria, código DAI-112, do Grupo de Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110 do Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, e a descrita no Anexo II.

Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas, relacionados no Anexo III, ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa resultante da execução deste Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. DO Nascimento e Silva

Os anexo mencionados no presente Decreto foram publicados no D.º de 13-10-78 (Suplemento).

Tabelas

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