DECRETO Nº 80252, DE 30 DE AGOSTO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria, do Grupo Direção e Assistencia Intermediarias, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Paraiba, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.252, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 12.542, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção Assistência Intermediária, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Paraíba, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à contados recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da...

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