DECRETO Nº 79839, DE 22 DE JUNHO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Intermediaria e Assistencia Intermediaria do Grupo - Direção e Assistencia Intermediaria do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - Ijnps, e da Outras Providencias.

Decreto nº 79.839, de 22 de junho de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - IJNPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 10.978-77,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de funções gratificadas, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI - 112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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