DECRETO Nº 80401, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, Compreendido Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, de que Trata o Decreto 56.583, de 19 de Julho de 1965, Com Prazo de Intervenção Governamental Prorrogado, Sucessivamente, Pelo...

DECRETO Nº 80.401, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO ITAPIREMA DO MEIO", transcrito em nome de Armando de Sá Cavalcanti de Albuquerque, medindo 750,0000ha (setecentos e cinquenta hectares), situada no Município de Itaquitinga, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único - A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras do Engenho Itapirema do Meio (área remanescente); ao Sul, com terras do Engenho Botafogo, de propriedade da Usina São José; a Leste, com terras dos Engenhos Itapirema de Baixo e Botafogo e a Oeste, com terras do Engenho Pitú.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a prometer a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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