DECRETO Nº 81749, DE 01 DE JUNHO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Santa Cruz de Jequitinhonha Ltda. para que a 'fundação Santa Cruz de Jequitinhonha' - Radio Santa Cruz de Jequitinhonha Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 81.749, de 1º de junho de 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz de Jequitinhonha Ltda., para que a "Fundação Santa Cruz de Jequitinhonha" - Rádio Santa Cruz de Jequitinhonha passe a executar passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 96.415/77,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de abril de 1978, a concessão outorgada pelo Decreto nº 62.189, de 30 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro do mesmo ano, à Rádio Santa Cruz de Jequitinhonha Ltda., para que a "Fundação Santa Cruz de Jequitinhonha" - Rádio Santa Cruz de Jequitinhonha passe a executar na cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga, é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de...

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