DECRETO Nº 1919, DE 29 DE MAIO DE 1996. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 1.919, DE 29 DE MAIO DE 1996.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das Atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

  1. do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.3, nove DAS 101.1, um DAS 102.2, cinco FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3;

  2. da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.3 e três DAS 102.1.

Art. 2º

Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Diretoria de Administração e Finanças da FUNDACENTRO e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Trabalho fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 3º

O Regimento Interno da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 466, de 28 de fevereiro de 1992, e 590, de 2 de julho de 1992, e o Anexo LXXVI do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Paiva

Cláudia Maria Costin

ANEXO I Artigos 1 a 24
Capítulo I Artigos 1 e 2

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com a alteração estabelecida pela Lei nº 6.618, de 16 de dezembro de 1978, vinculada ao Ministério do Trabalho nos termos do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, com sede e foro na cidade de São Paulo-SP e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto.

Art. 2º

A FUNDACENTRO tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho e, especialmente:

I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho;

II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador;

III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

IV - prestar apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como prestar orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho;

V - promover estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador.

Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, para o atendimento de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com os governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com universidades e estabelecimentos de ensino superior, bem como com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas nas áreas de sua competência, observada a legislação pertinente.

Capítulo II Artigo 3

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º

A FUNDACENTRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

  1. Assessoria de Comunicação Social;

  2. Diretoria Executiva;

    II - órgãos seccionais:

  3. Procuradoria Jurídica;

  4. Auditoria Interna;

  5. Diretoria de Administração e Finanças;

    III - órgão específico singular: Diretoria Técnica;

    IV - unidades descentralizadas:

  6. Centros Regionais;

  7. Centros Estaduais;

  8. Escritórios de Representação;

    V - órgão colegiado: Conselho Curador.

Capítulo III Artigo 4

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4º

A FUNDACENTRO é dirigida por um Presidente, a Diretoria Executiva por Diretor-Executivo, a Diretoria Técnica por Diretor-Técnico, a Diretoria de Administração e Finanças por Diretor Administrativo e Financeiro, a Procuradoria Jurídica por Procurador Jurídico, a Auditoria Interna por Auditor-Geral, a Assessoria de Comunicação Social por Chefe da Assessoria, os Centros Regionais por Chefe de Centro Regional, os Centros Estaduais por Chefe de Centro Estadual e os Escritórios de Representação por Chefe de Escritório, nomeados na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. O Presidente da FUNDACENTRO será nomeado pelo Presidente da República e empossado pelo Ministro de...

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