DECRETO Nº 82622, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978. Retifica a Concessão de Lavra Outorgada a Firma Individual Antonio Mendes Pelo Decreto 67.602, de 18 de Novembro de 1970, Retificado Pelo Decreto 72.418, de 27 de Junho de 1973.

Decreto nº 82.622, de 13 de novembro de 1978.

Retifica a concessão de lavra outorgada à Firma Individual Antônio Mendes pelo Decreto nº 67.602, de 18 de novembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 72.418, de 27 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 5.631/65,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Firma Individual Antônio Mendes pelo Decreto nº 67.602, de 18 de novembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 72.418, de 27 de junho de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica outorgada à Firma Individual Antônio Mendes concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade e do Mosteiro de São Bento de Sorocaba, no lugar denominado Bairro da Pedreira, Distrito e Município de Votorantim, Estado de São Paulo, numa área de 2,25ha, delimitada por um polígono, que tem o vértice a 304,60m, no rumo verdadeiro de 89º15'NW, do canto NW da Igreja Matriz de Votorantim e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-W, 150m-S.

Art. 2º

A presente retificação será transcrita no Livro C - Registros dos Decretos de Lavras, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.631/65).

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