Lei nº 4.610 de 31/03/1965. FIXA NOVOS VALORES PARA OS SIMBOLOS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUARTA REGIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

lei nº 4.610, de 31 de março de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 8º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

Os valôres dos símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fixados pela Lei nº 4.097, de 19 de julho de 1962, e alterados pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, passam a ser os constantes da tabela anexa.

Art. 2º

O salário-família passará a ser pago na base de Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros) por dependente.

Art. 3º

Aplica-se esta lei aos servidores inativos, independente de prévia apostila.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da presente lei são devidas a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 6º

Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 7º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da presente lei, e que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tabela a que se refere o art. 1º

Símbolos

Cr$

PJ

.........................................................................................

417.000

PJ-0

.........................................................................................

410.000

PJ-1

.........................................................................................

405.000

PJ-2

.........................................................................................

387.000

PJ-3

.........................................................................................

367.000

PJ-4

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