Lei nº 6.785 de 26/05/1980. FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DE EMPREGOS QUE INTEGRAM AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ASSISTENTE JURIDICO E PROCURADOR AUTARQUICO, DO GRUPO-SERVIÇOS JURIDICOS, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIÇO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUIDO PELA LEI 5.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 6.785, DE 26 DE MAIO DE1980.

Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviços Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 setembro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Às classes de empregos integrantes das Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de1973, correspondem as Referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os valores mensais de salários das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT