Lei nº 6.847 de 12/11/1980. FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DE EMPREGOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE TRANSITO, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUIDOS PELA LEI 5.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973.

LEI Nº 6.847, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Às classes de empregos integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os valores mensais de salário das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT