DECRETO Nº 90724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação os Lotes Numeros 06, 07 e 08 do Loteamento 'fazenda Extrema', Situados No Municipio de Nazare, Estado de Goias, Compreendido Na Zona Prioritaria de Reforma Agraria de que Trata o Decreto 67.557, de 12 de Novembro de 1970, Alterado Pelos Decretos 75.295...

Decreto nº 90.724, de 19 de dezembro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação os Lotes números 06, 07 e 08 do Loteamento "Fazenda Extrema", situados no Município de Nazaré, Estado de Goiás, compreendido na Zona Prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de agosto de 1980 e Decreto 87.095, de 16 de abril de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição Federal e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e 20, itens I e V, da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, a área integrante dos lotes números 06, 07 e 08 do Loteamento "Fazenda Extrema", de propriedade de ODÍCIA CONCEIÇÃO DE FÁTIMA MORAIS, situada no Município de Nazaré, Estado de Goiás, com área de 7.100,6878 ha.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: LOTE nº 6: partindo do marco nº 1, cravado à margem esquerda do Ribeirão Faca, junto ao lote nº 03; daí, segue com o rumo verdadeiro de 29º06' SE e a distância de 2.205,5 metros, limitando com o lote nº 03, até o marco nº 2; daí, segue com o rumo verdadeiro de 58º33' SW e a distância de 1.912,34 metros, limitando com o lote nº 03, até o marco nº 3; daí, segue com o rumo de 38º29' SW e a distância de 21,7 metros, limitando com o lote nº 02, até o marco nº 4; daí, segue com o rumo verdadeiro de 89º22' SE e a distância de 393 metros, limitando com a lote nº 04, até o marco nº 5, cravado à margem da estrada que liga o povoado Centro dos Borges à Rodovia BR-153, daí, segue pela estrada até o marco nº 6, também cravado à sua margem; daí, segue com o rumo de 04º37' SE e a distância de 749 metros, limitando, ainda, com o lote nº 04, até o marco nº 7; daí, segue com o rumo de 86º45' SW e a distância de 908 metros, limitando com o lote nº 04, até o marco nº 8; daí, segue com o rumo de 05º26 SE e a distância de 3.121,4 metros, limitando com os lotes nºs 05 e 02, até o marco nº 9, cravado à margem direita do Ribeirão Porenquanto; daí, segue pela Ribeirão acima, até o marco nº 10, cravado junto a uma cerca de arame; daí, segue com o rumo verdadeiro de 09º23' NW e a distância de...

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